NÚCLEO DE DIREITO EMPRESARIAL

 

A Nova Contribuição ao  PIS 

Profa. Alessandra M. Brandão Teixeira (*)

          As recentes modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 66/2002, convertida na Lei nº 10.637/02, na sistemática de apuração e recolhimento da contribuição para o Programa Integração Social – PIS têm impulsionado uma profunda reflexão acerca da essência jurídica desse tipo de exação.Ressalta-se que as contribuições incidentes sobre a receita bruta total das pessoas jurídicas têm um impacto muito forte nos setores produtivos da economia, cujo crescimento depende de uma tributação mais racional e razoável. Além disso, as finalidades das contribuições são se suma importância, e devem ser analisadas juntamente com os instrumentos tributários, como forma de controle e legitimação das exigências fiscais.Para melhor compreender os questionamentos introduzidos pela nova legislação faz-se necessário um breve estudo a respeito do regime jurídico constitucional da contribuição para o Programa de Integração Social – PIS.

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(*) Mestre e Doutoranda em Direito Tributário pela UFMG, Professora de Direito  Tributário da PUC Minas, Advogada em Belo Horizonte.

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