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A Nova Contribuição
ao PIS
Profa. Alessandra M. Brandão Teixeira
(*)
As recentes modificações
introduzidas pela Medida Provisória nº 66/2002, convertida na Lei nº
10.637/02, na sistemática de apuração e recolhimento da contribuição
para o Programa Integração Social – PIS têm impulsionado uma
profunda reflexão acerca da essência jurídica desse tipo de
exação.Ressalta-se que as contribuições incidentes sobre a receita
bruta total das pessoas jurídicas têm um impacto muito forte nos
setores produtivos da economia, cujo crescimento depende de uma
tributação mais racional e razoável. Além disso, as finalidades das
contribuições são se suma importância, e devem ser analisadas
juntamente com os instrumentos tributários, como forma de controle e
legitimação das exigências fiscais.Para
melhor compreender os questionamentos introduzidos pela nova
legislação faz-se necessário um breve estudo a respeito do regime
jurídico constitucional da contribuição para o Programa de
Integração Social – PIS.
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(*) Mestre e Doutoranda em
Direito Tributário pela UFMG, Professora de Direito Tributário
da PUC Minas, Advogada em Belo Horizonte.
(**)
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